DATA DE CORTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Saiba o que é data de corte e como ela impacta a vida escolar do seu filho.

Entra ano, sai ano e a data de corte para ingresso na Educação Básica, especialmente na Educação Infantil e no 1° ano do Ensino Fundamental, continua sendo motivo de grandes dúvidas.

Diretores de escola ficam em dúvida. Mãe e pais ficam em dúvida.

Mas, afinal, o que é a data de corte e como ela impacta a vida do meu filho?

É o que você vai descobrir agora.

O QUE É DATA DE CORTE?

Para entender o que é data de corte, precisamos compreender que a idade de ingresso das crianças na Educação Básica é legalmente definida. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, alterada em 2006, prevê que o ingresso na pré-escola dar-se-á com 4 anos de idade e, no Ensino Fundamental, aos 06 (seis) anos de idade.

Assim, não cabe à escola ou à família decidir sobre em qual etapa ou ano o aluno será matricula. A lei faz isso. E a nós, cabe-nos cumprir.

Apenas por curiosidade, saiba que essa regra etária tem por objetivo garantir que todos os alunos tenham acesso à alfabetização da idade certa!

OK, MAS E CORTE ETÁRIO?

Pois bem. Apesar dessa regra parecer simples, a verdade é que ela trouxe muitos questionamentos, como por exemplo quando o aluno deveria completar 6 anos para ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental. Seria no mês de janeiro, na data da matrícula, até o início efetivo das aulas?

A fim de apaziguar os ânimos, o Ministério da Educação e Cultura – MEC, por meio do Conselho Nacional de Educação, definiu que a data de corte é 31 de março. Assim, poderá ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, por exemplo, os alunos que já tenham completado ou que venham a completar 6 anos até 31.03.

Assim, hoje temos:

Data
de nascimento

Idade

Etapa/Fase

Data

Antes de 31.03

 

Depois de 31.03

6 anos

1 ano do EF

 

Pré-escolar 2

Antes de 31.03

 

Depois de 31.03

5 anos

Pré-escolar 2

 

Pré-escolar 1

Antes de 31.03

 

Depois de 31.03

4 anos

Pré-escolar 1

 

Turma de 3 anos

A DATA DE CORTE É A MESMA EM TODO O PAÍS?

Sim, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do corte etário, ficou definido 31 de março como a data de corte em todo o pais.

 

É POSSÍVEL MATRÍCULAR MEU FILHO FORA DA DATA DE CORTE?

Sim, é possível. Isso porque o desenvolvimento de cada criança é único e deve ser levado em consideração. Enfatizar apenas da data de nascimento de uma criança, sem olhar para suas capacidades e habilidades individuais, afronta a própria Constituição Federal.

 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (CF, art. 208 – Grifamos)

 

A ESCOLA NEGOU A MATRÍCULA DO MEU FILHO POR ESTAR FORA DA DATA DE CORTE, O QUE FAZER?

Essa situação é muito comum. Isso porque, apesar da legislação educacional trazer a “capacidade de cada um” como critério para o avanço ou retrocesso escolar, o fato é que na prática as Secretaria de Educação cobram das escolas que elas realizem as matrícula observando 31/03.

Acredite: já vi inúmeras vezes a Secretaria de Educação mandar voltar ou avançar aluno no meio do ano letivo! Inclusive alunos atípicos!

Nesse caso, a forma mais eficaz de solucionar a questão é propor ação judicial para obter uma autorização para matrícula daquele aluno fora dessa data.

 

E COMO FICARÁ A DATA DE CORTE PARA 2024?

A resposta a essa pergunta vou deixar para o nosso próximo post!

Dra. Fernanda Misevicius Soares é advogada especialista no Mercado Educacional e há mais de 15 anos auxiliar famílias a conseguirem matricular seus filhos segundos suas capacidades individuais. 

 

Este artigo possui caráter meramente informativo

Ainda com dúvidas?

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