Saiba o que é data de corte e como ela impacta a vida escolar do seu filho.
Entra ano, sai ano e a data de corte para ingresso na Educação Básica, especialmente na Educação Infantil e no 1° ano do Ensino Fundamental, continua sendo motivo de grandes dúvidas.
Diretores de escola ficam em dúvida. Mãe e pais ficam em dúvida.
Mas, afinal, o que é a data de corte e como ela impacta a vida do meu filho?
É o que você vai descobrir agora.
O QUE É DATA DE CORTE?
Para entender o que é data de corte, precisamos compreender que a idade de ingresso das crianças na Educação Básica é legalmente definida. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, alterada em 2006, prevê que o ingresso na pré-escola dar-se-á com 4 anos de idade e, no Ensino Fundamental, aos 06 (seis) anos de idade.
Assim, não cabe à escola ou à família decidir sobre em qual etapa ou ano o aluno será matricula. A lei faz isso. E a nós, cabe-nos cumprir.
Apenas por curiosidade, saiba que essa regra etária tem por objetivo garantir que todos os alunos tenham acesso à alfabetização da idade certa!
OK, MAS E CORTE ETÁRIO?
Pois bem. Apesar dessa regra parecer simples, a verdade é que ela trouxe muitos questionamentos, como por exemplo quando o aluno deveria completar 6 anos para ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental. Seria no mês de janeiro, na data da matrícula, até o início efetivo das aulas?
A fim de apaziguar os ânimos, o Ministério da Educação e Cultura – MEC, por meio do Conselho Nacional de Educação, definiu que a data de corte é 31 de março. Assim, poderá ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, por exemplo, os alunos que já tenham completado ou que venham a completar 6 anos até 31.03.
Assim, hoje temos:
Data | Idade | Etapa/Fase |
Data | ||
Antes de 31.03
Depois de 31.03 | 6 anos | 1 ano do EF
Pré-escolar 2 |
Antes de 31.03
Depois de 31.03 | 5 anos | Pré-escolar 2
Pré-escolar 1 |
Antes de 31.03
Depois de 31.03 | 4 anos | Pré-escolar 1
Turma de 3 anos |
A DATA DE CORTE É A MESMA EM TODO O PAÍS?
Sim, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do corte etário, ficou definido 31 de março como a data de corte em todo o pais.
É POSSÍVEL MATRÍCULAR MEU FILHO FORA DA DATA DE CORTE?
Sim, é possível. Isso porque o desenvolvimento de cada criança é único e deve ser levado em consideração. Enfatizar apenas da data de nascimento de uma criança, sem olhar para suas capacidades e habilidades individuais, afronta a própria Constituição Federal.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (CF, art. 208 – Grifamos)
A ESCOLA NEGOU A MATRÍCULA DO MEU FILHO POR ESTAR FORA DA DATA DE CORTE, O QUE FAZER?
Essa situação é muito comum. Isso porque, apesar da legislação educacional trazer a “capacidade de cada um” como critério para o avanço ou retrocesso escolar, o fato é que na prática as Secretaria de Educação cobram das escolas que elas realizem as matrícula observando 31/03.
Acredite: já vi inúmeras vezes a Secretaria de Educação mandar voltar ou avançar aluno no meio do ano letivo! Inclusive alunos atípicos!
Nesse caso, a forma mais eficaz de solucionar a questão é propor ação judicial para obter uma autorização para matrícula daquele aluno fora dessa data.
E COMO FICARÁ A DATA DE CORTE PARA 2024?
A resposta a essa pergunta vou deixar para o nosso próximo post!
Dra. Fernanda Misevicius Soares é advogada especialista no Mercado Educacional e há mais de 15 anos auxiliar famílias a conseguirem matricular seus filhos segundos suas capacidades individuais.
Este artigo possui caráter meramente informativo.